Manual Contabilidade Bancaria
DECORE Eletrnica. Introduo A Declarao Comprobatria de Percepo de Rendimentos DECORE foi instituda no ano de 1. Conselho Federal de Contabilidade CFC, com objetivo de ser um documento contbil destinado a fazer prova de informaes sobre percepo de rendimentos em favor de pessoas fsicas advogados, caminhoneiros, dentistas, empresrios, feirantes, mdicos e pessoas fsicas em geral, quando solicitadas para obteno de crdito, financiamento, transaes imobilirias, abertura de conta bancria, etc. Ou seja, esse documento evidenciar ou comprovar o rendimento auferido por uma dada pessoa fsica no perodo a que se refere a DECORE. No decorrer dos anos, a DECORE passou por vrias reformulaes eou alteraes at se chegar ao modelo atual, previsto na Resoluo CFC n 1. Airsoft Barrett M95 Sniper Rifle. Manual Contabilidade Bancaria' title='Manual Contabilidade Bancaria' />DECORE Eletrnica, emitida via internet atravs do endereo eletrnico do Conselho Regional de Contabilidade CRC de cada Estado. Interessante observar que, somente o profissional da Contabilidade em situao regular perante o CRC do Estado autorizador da emisso, inclusive quanto a dbitos de qualquer natureza, podem expedir a DECORE Eletrnica. Alm disso, vedada a emisso de DECORE Eletrnica por profissionais da Contabilidade, com registro baixado ou suspenso, at o restabelecimento do registro, bem como aquele que tenha seu exerccio profissional cassado. DECORE Eletrnica dever estar fundamentada em registros contbeis ou em documentos autnticos hbeis e legais que comprovem as informaes ali prestadas, cabendo ao Setor de Fiscalizao do CRC fazer as verificaes cabveis quanto sua correta aplicao. A DECORE Eletrnica ser emitida, mediante assinatura com certificado digital, em 1 uma via destinada ao beneficirio, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido, disposio para conferncias futuras por parte da Fiscalizao e para envio Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, alm disso, ela somente poder ser utilizada dentro de 9. Feitas essas consideraes, analisaremos nos prximos captulos os detalhes sobre a emisso da DECORE Eletrnica, bem como, quais so os documentos que servem de base para emisso desse documento e as penalidades a que esto sujeitos os profissionais da Contabilidade quando do descumprimento das normas previstas na legislao que tratam do assunto. Base Legal Arts. Resoluo CFC n 1. Checado pela Tax Contabilidade em 2. Responsabilidades A responsabilidade pela emisso e assinatura da DECORE Eletrnica exclusiva do Contador ou Tcnico em Contabilidade devidamente registrado no CRC autorizador da emisso. A DECORE Eletrnica dever ser emitida no site oficial do CRC do registro originrio ou do originrio transferido ou do registro provisrio ou do registro provisrio transferido do profissional de Contabilidade, desde que ele e a organizao contbil, da qual seja scio eou proprietrio eou responsvel tcnico com vnculo empregatcio, esteja em situao regular perante a esse rgo, inclusive quanto a dbitos de qualquer natureza. Nota Tax Contabilidade 1 vedada a emisso de DECORE Eletrnica por profissionais da Contabilidade, com registro baixado ou suspenso, at o restabelecimento do registro, bem como aquele que tenha seu exerccio profissional cassado. Base Legal Arts. Resoluo CFC n 1. Checado pela Tax Contabilidade em 2. Content/demos/resumo-basico-de-contabilidade-basica.jpg' alt='Manual Contabilidade Bancaria' title='Manual Contabilidade Bancaria' />Quantidade e destinao das vias A DECORE Eletrnica ser emitida, mediante assinatura com certificado digital, em 1 uma via destinada ao beneficirio 2, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido, disposio para conferncias futuras por parte da Fiscalizao e para envio RFB. A 1 primeira via da DECORE Eletrnica ser autenticada com a Certido de Regularidade Profissional CRP, tambm emitida eletronicamente no site do CRC de cada Estado. Nota Tax Contabilidade 2 Apesar de no obrigatrio, recomendamos que o profissional da Contabilidade mantenha 1 uma cpia no arquivo, junto com a documentao base da emisso, para efeitos de fiscalizao do CRC. Base Legal Art. 2, 1 e 2 da Resoluo CFC n 1. Checado pela Tax Contabilidade em 2. Manual Contabilidade Bancaria' title='Manual Contabilidade Bancaria' />Veremos neste Roteiro de Procedimentos as regras que envolvem a contabilizao das vendas recebidas por meio de carto de crdito. Para tanto, utilizaremos como. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico MCASP 6 Edio PARTE Geral, I, II, III, IV e V MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA Guido Mantega SECRETRIO. Mp4 To Mp3 Converter Crack Serial Number. Em 1970, professores da Faculdade de Economia, Administrao e Contabilidade da Universidade de So Paulo FEAUSP colocaram no papel as suas experincias e. CartaCircular 2. 959, alterada pela CartaCircular 2. CartaCircular 2. 968. CartaCircular 2. 972. Manual Contabilidade Bancaria' title='Manual Contabilidade Bancaria' />Validade e perodo de abrangncia A DECORE Eletrnica ter o prazo de validade de 9. Base Legal Art. 1, 4 e 5 da Resoluo CFC n 1. Checado pela Tax Contabilidade em 2. Lastro para emisso A DECORE Eletrnica dever estar fundamentada ou lastreada em registros contbeis Livro Dirio ou em documentos autnticos hbeis e legais que comprovem as informaes ali prestadas. Assim, abaixo reproduzimos a relao de documentos que podem fundamentar a emisso da DECORE Eletrnica, conforme consta no Anexo II da Resoluo CFC n 1. Livro Dirio e Guia de Recolhimento do FGTS e Informaes Previdncia Social GFIP com comprovao de sua transmisso distribuio de lucros escriturao no Livro Dirio honorrios profissionais liberaisautnomos escriturao no Livro Caixa e Documento de Arrecadao de Receitas Federais Darf do Imposto de Renda da Pessoa Fsica IRPF carn leo com recolhimento feito regulamentar ou Contrato de Prestao de Servio e o Recibo de Pagamento de Autnomo RPA, em cujo verso dever possuir declarao do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenes tributrias ou comprovante de pagamento de frete ou Conhecimento de Transporte Rodovirio quando o rendimento for proveniente desta atividade ou.